Nós votamos nos vereadores, deputados e senadores para representar nossos interesses por meio de leis. Seja bloqueando uma lei ruim de ser aprovada, quanto criando leis novas que venham a melhorar a vida dos seus eleitores. Isso no mundo dos sonhos. Porque na realidade existem ruas e bairros sem saneamento, sem calçamento, buracos por toda a cidade (aliás este vai ser o maior legado da Prefeita, Raquel Lira), pessoas em situação de rua, animais abandonados, processo de desarborização, ETC.
Resumindo: nem sempre quem elegemos faz o que queremos ou o que precisamos. E o que fazer quando isso acontece? Entrar em desespero?
Sim, um pouco.
A primeira coisa é guardar isso no peito e nunca mais dar seu voto a político mentiroso.
Depois, dá para você criar projetos de lei junto com a sua comunidade local sabia? Sem precisar correr atrás de vereador X ou Y. Porque, embora seja para isso que eles são pagos, não podemos ficar reféns do bel-prazer de um indivíduo. Dá para juntar uma galera e fazer a diferença.
Vejamos o que fala a Lei Orgânica do Município de Caruaru:
“Art. 34 - A Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta:I - do Prefeito;II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores.”
No caso de Emendas (modificações na própria Lei Orgânica Municipal) é necessário 5% do eleitorado de Caruaru. Assim também é para os casos de lei ordinária:
“Art. 38 - A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei articulado, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.§ 1º - Para ser recebida a proposta popular, é exigida a assinatura dos seus subscritores, mediante a indicação do nome bem legível, do endereço e do respectivo número do título, bem como da sua zona eleitoral.§ 2º - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecidas nesta lei.§ 3º - A Tribuna Popular será utilizada por um dos subscritores da iniciativa do projeto de lei."
Os subscritores que a Lei Orgânica de Caruaru tanto fala nada mais são do que os que assinam o projeto de Lei Popular. Lembrando que um dos assinantes tem que subir à plenária para defender todo o projeto de lei.
Mas o que seriam esses 5% da população que é necessário tanto para emendas na Lei Orgânica da Cidade, como para qualquer tipo de lei de origem popular?
De acordo com o TRE-PE Caruaru tem uma quantia de 228.910 eleitores. O órgão não informa a data em que esses dados foram colhidos, mas como é um documento público somos obrigado por lei a acreditá-lo.
Fonte: TRE-PE |
Seguindo o cálculo de 5% dessa população chegamos ao número de 11.446 eleitores, mas para aumentar a margem de eficácia dessa lei popular será muito melhor se arredondarmos este número para 12 mil eleitores. Lembre-se que 5% é o mínimo possível, mas, quanto mais assinaturas, maior o poder de persuasão do projeto.
Calma, não precisa desmaiar, eu sei que parece um número muito alto, mas se a causa realmente for popular (do interesse da população) consegue-se 12 mil assinaturas fácil. Se considerarmos que a população estimada de Caruaru pelo IBGE é de 369.343, em 2021, temos uma noção melhor de que é muito possível aprovar leis por meio projetos populares, desde que sejam leis que realmente unam a cidade.
Aproveite para me seguir no Instagram. Garanto que vamos dar boas risadas por lá.
Gostou dessa matéria? Então siga o blog para receber as novas.
Compartilhe nos seus grupos para que mais pessoas tenham ciência do assunto e passem a ser cidadãos melhores.
Esse Blog aqui também é SEU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário